Posso ter um cão em apartamento?

Por:Humberto Araújo
Dicas

06

Apr 2017

A Constituição através da lei n° 4591/64 art. 554 do código civil garante o direito a qualquer cidadão de ter um animal de estimação, sendo considerados os animais como semoventes (e portanto bens que podem ser propriedade de alguém). Nenhuma lei municipal ou convenção de condomínio pode proibir o que é permitido por lei federal, ainda mais a Constituição, a lei maior do país. Só poderá haver intervenção, se a posse do animal (ou dos animais) representar ameaça à segurança dos condôminos e à saúde pública, mas mesmo assim, o proprietário tem o direito de escolher um veterinário de confiança para apresentar o laudo final.


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